Projeto VOTO CERTO
Qual o objetivo do projeto?Conscientizar os eleitores sobre a importância do voto para que a democracia seja exercida no país.Como conscientizar os eleitores?1. Ensinar aos cidadãos que o voto é a ferramenta mais preciosa da democracia, pois através do processo eleitoral elege-se alguém que representará o povo no gerenciamento do que é de todos, isto é, na administração do que é público.2. Mostrar o valor de cada voto aos eleitores.3. Fixar na mente de cada cidadão a consequência desastrosa que pode ocorrer quando o eleitor vota mal e sem convicção. A soma dos votos "errados" (votos inconseqüentes) pode implicar situações em que sujeitos sem caráter e sem escrúpulos acabam por governar o espaço onde vivemos.4. Enfim, integrar o povo ao processo de votação.Por que realizar este projeto?Verifica-se desde a época das Diretas Já em 1989 que o povo em sua maioria ainda não compreendeu o valor do voto na escolha dos rumos do país. O poder do voto foi reconsquistado pelo povo, porém essa ferramenta ainda não foi usada com todo o seu vigor. O processo de Impeachment de Fernando Collor e os inúmeros casos recentes de corrupção relacionados à política atestam esse fato.Qual o resultado esperado com este projeto?Para reverter esses fatos lamentáveis, que atrapalham o progresso da nação, o projeto, de forma a não vincular-se a nenhum partido ou posição política, ao mesmo tempo em que se propõe que seja neutro politicamente, pretende mudar a visão da importância da política e, consequentemente, do valor do voto na mente dos eleitores.
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
A força jovem nas eleições.
A importância do voto e a conscientização da juventude brasileira acerca de seus direitos políticos
Estamos nos aproximando de mais um pleito eleitoral. No dia 5 de outubro os brasileiros comparecerão às urnas para, em primeiro turno, escolherem os seus representantes aos governos municipais e às câmaras de vereança de todo o País.A Constituição Federal estabelece em seu artigo 14 que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...).” Isto acontece porque, como sabemos, “todo poder emana do povo”, especialmente, num Estado democrático de direito como o nosso.Por essa razão, e como pressuposto básico do exercício da democracia e da cidadania, a Constituição Federal estabeleceu que todos os brasileiros, observadas as disposições constitucionais e legais, devem votar, a fim de escolherem seus representantes, como forma de participarem ativamente do processo de tomada de decisões acerca dos destinos da Nação.Nessa ordem de idéias, a Carta Política atribuiu aos jovens entre 16 e 18 anos de idade, a faculdade de participarem, desde logo, de tão prestigioso e importante mister que é, justamente, o de exercerem os seus direitos de cidadãos. Se, pois, o direito de voto representa a arma mais poderosa exercida pelo povo na luta pelos seus direitos, principalmente o de “liberdade”, fica fácil demonstrar a importância do voto da juventude e para a juventude.É através do voto que o jovem poderá participar ativamente do cenário político de seu país, manifestando suas idéias, fazendo-se ouvir, exigindo a plena satisfação de seus direitos, contribuindo para o pleno desenvolvimento da nação e, principalmente, assegurando o pleno exercício da democracia.Os jovens, geralmente, têm a aspiração e a força para lutarem por seus desejos, por seus sonhos, por suas aspirações. Muitos têm plena consciência de seu papel, individualmente e no contexto social. Todavia, e infelizmente, falta a muitos jovens a compreensão exata do poder quem têm em suas mãos, através do direito de votar. Nada obstante, convém ressaltar: através do voto, tudo é possível. Desde a melhoria das condições de ensino, dos programas sociais, da cultura, do lazer, da segurança, do emprego, até aos mais ásperos e espinhosos assuntos de interesse nacional.Por isso, o voto mostra-se como o único instrumento eficiente e capaz de transformar estes desejos e aspirações em agradáveis realidades.Não é demais lembrar que “com grandes poderes, surgem grandes responsabilidades”. Assim, sendo, é correto afirmar que o exercício do direito de voto impinge ao seu titular um processo de profunda e árdua reflexão, uma vez que, por meio dele, deverá influir estruturalmente no governo de seu país, e na vida de cada um dos seus habitantes.Mas não se esqueçam: o prazo para exercer o seu direito de cidadão, ainda este ano, vai somente até o próximo dia 7.Boa votação!Por Luiz Fernando Salles GianelliniAdvogado e consultor jurídicoFale conoscoMSN: msn@folhablu.com.brSkype: skype@folhablu.com.br
Estamos nos aproximando de mais um pleito eleitoral. No dia 5 de outubro os brasileiros comparecerão às urnas para, em primeiro turno, escolherem os seus representantes aos governos municipais e às câmaras de vereança de todo o País.A Constituição Federal estabelece em seu artigo 14 que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...).” Isto acontece porque, como sabemos, “todo poder emana do povo”, especialmente, num Estado democrático de direito como o nosso.Por essa razão, e como pressuposto básico do exercício da democracia e da cidadania, a Constituição Federal estabeleceu que todos os brasileiros, observadas as disposições constitucionais e legais, devem votar, a fim de escolherem seus representantes, como forma de participarem ativamente do processo de tomada de decisões acerca dos destinos da Nação.Nessa ordem de idéias, a Carta Política atribuiu aos jovens entre 16 e 18 anos de idade, a faculdade de participarem, desde logo, de tão prestigioso e importante mister que é, justamente, o de exercerem os seus direitos de cidadãos. Se, pois, o direito de voto representa a arma mais poderosa exercida pelo povo na luta pelos seus direitos, principalmente o de “liberdade”, fica fácil demonstrar a importância do voto da juventude e para a juventude.É através do voto que o jovem poderá participar ativamente do cenário político de seu país, manifestando suas idéias, fazendo-se ouvir, exigindo a plena satisfação de seus direitos, contribuindo para o pleno desenvolvimento da nação e, principalmente, assegurando o pleno exercício da democracia.Os jovens, geralmente, têm a aspiração e a força para lutarem por seus desejos, por seus sonhos, por suas aspirações. Muitos têm plena consciência de seu papel, individualmente e no contexto social. Todavia, e infelizmente, falta a muitos jovens a compreensão exata do poder quem têm em suas mãos, através do direito de votar. Nada obstante, convém ressaltar: através do voto, tudo é possível. Desde a melhoria das condições de ensino, dos programas sociais, da cultura, do lazer, da segurança, do emprego, até aos mais ásperos e espinhosos assuntos de interesse nacional.Por isso, o voto mostra-se como o único instrumento eficiente e capaz de transformar estes desejos e aspirações em agradáveis realidades.Não é demais lembrar que “com grandes poderes, surgem grandes responsabilidades”. Assim, sendo, é correto afirmar que o exercício do direito de voto impinge ao seu titular um processo de profunda e árdua reflexão, uma vez que, por meio dele, deverá influir estruturalmente no governo de seu país, e na vida de cada um dos seus habitantes.Mas não se esqueçam: o prazo para exercer o seu direito de cidadão, ainda este ano, vai somente até o próximo dia 7.Boa votação!Por Luiz Fernando Salles GianelliniAdvogado e consultor jurídicoFale conoscoMSN: msn@folhablu.com.brSkype: skype@folhablu.com.br
A importância do voto nas eleições.
O voto é a “ferramenta” que o povo dispõe para eleger seu representante. Ele demonstra a vontade de um povo e o futuro de uma nação. As pessoas não acreditam que o seu voto possa fazer a diferença, ou que possa mudar o destino de um país e o destino de um povo. Vivemos numa democracia, onde cada um possui o direito de escolher o que acredita ser o melhor para si e para os seus semelhantes. O brasileiro é conhecido por sua alegria, garra e esperança, mas também é popular por sua ingenuidade, falta de memória e falta de atitude.
Não tenho dúvidas de que qualquer um de nós, rico ou pobre, branco ou negro, deseja o melhor para o seu país. Mas não acredito que alguém possa imaginar o crescimento e desenvolvimento desta nação sem a reavaliação da distribuição de renda, de uma significativa melhora na saúde, educação, segurança e justiça, enquanto seus cidadãos não tiverem as mesmas oportunidades, sem uma moradia digna, lazer e um emprego com uma remuneração proporcional ao custo de vida. O que precisamos entender é que não há crescimento real em cima do sofrimento e pobreza dos outros, não há desenvolvimento apenas com o enriquecimento de poucos empresários ou de uma pequena parcela da população.
“Conhecer não é o bastante, precisamos aplicar. Desejar não é o suficiente, precisamos fazer”, afirmava o filósofo alemão Goethe (1749-1832). É necessária a participação e o comprometimento de todos, especialmente dos políticos que ganharam a confiança do povo para representá-lo nas esferas do poder e do próprio povo que os elegeu. Uma mudança de postura é essencial nesta altura. Não basta reclamar apenas quando estouram os problemas ou quando a podridão vem à tona. Temos que participar ativamente dos processos, cobrar posturas, atitudes e que as propostas sejam colocadas em prática, exigir respostas e questionar o que não consideramos correto.
O ato de votar é um ato sublime, é o momento em que podemos punir os corruptos e/ou corruptíveis, é o momento para renovar e mudar o cenário político brasileiro, mas precisamos fazê-lo acontecer e dar um basta aos que pensam que estão aquém da justiça. Ainda existem políticos bons, políticos honestos, comprometidos com o povo e com o trabalho no Brasil. E são eles que precisam do seu apoio neste momento tão importante da história do país. Só a renovação vai trazer a mudança definitiva, uma mudança que aos poucos transforme nossa maneira de pensar com relação à política e aos políticos.
Vote em quem você realmente acredita ser a melhor opção para o Brasil. Não vote pensando apenas nos seus próprios interesses. Vote conscientemente. Saiba as razões pelas quais você escolheu tais candidatos, que eles possuem as propostas mais inteligentes e as melhores intenções. Volto a ressaltar que este é o momento de bater o pé contra tudo o que temos assistido de mãos atadas. Dê voz à sua vontade e demonstre seus sentimentos. Vamos mostrar que as coisas podem ser diferentes, basta acreditar.
E lembre sempre do que disse Yevgeny Yevtushenko: “quando a verdade é substituída pelo silêncio, o silêncio é uma mentira”. Se esta célebre frase não faz sentido para você, considere o que Martin Lutter King disse: “o que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”. Não se cale, faça-se ser ouvido!
Stephanes Junior é formado em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), fez Especialização em Desafios de Liderança, na Califórnia – Tom Peters Group, Especialização em Cultura, Política, Leis e Democracia pelo Instituto Friedrich Naumann, na Alemanha, Especialização em Oportunidades do Mercado Global na Harvard Business School, nos EUA e MBA em Administração na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Parceiros Internacionais e Institucional
Não tenho dúvidas de que qualquer um de nós, rico ou pobre, branco ou negro, deseja o melhor para o seu país. Mas não acredito que alguém possa imaginar o crescimento e desenvolvimento desta nação sem a reavaliação da distribuição de renda, de uma significativa melhora na saúde, educação, segurança e justiça, enquanto seus cidadãos não tiverem as mesmas oportunidades, sem uma moradia digna, lazer e um emprego com uma remuneração proporcional ao custo de vida. O que precisamos entender é que não há crescimento real em cima do sofrimento e pobreza dos outros, não há desenvolvimento apenas com o enriquecimento de poucos empresários ou de uma pequena parcela da população.
“Conhecer não é o bastante, precisamos aplicar. Desejar não é o suficiente, precisamos fazer”, afirmava o filósofo alemão Goethe (1749-1832). É necessária a participação e o comprometimento de todos, especialmente dos políticos que ganharam a confiança do povo para representá-lo nas esferas do poder e do próprio povo que os elegeu. Uma mudança de postura é essencial nesta altura. Não basta reclamar apenas quando estouram os problemas ou quando a podridão vem à tona. Temos que participar ativamente dos processos, cobrar posturas, atitudes e que as propostas sejam colocadas em prática, exigir respostas e questionar o que não consideramos correto.
O ato de votar é um ato sublime, é o momento em que podemos punir os corruptos e/ou corruptíveis, é o momento para renovar e mudar o cenário político brasileiro, mas precisamos fazê-lo acontecer e dar um basta aos que pensam que estão aquém da justiça. Ainda existem políticos bons, políticos honestos, comprometidos com o povo e com o trabalho no Brasil. E são eles que precisam do seu apoio neste momento tão importante da história do país. Só a renovação vai trazer a mudança definitiva, uma mudança que aos poucos transforme nossa maneira de pensar com relação à política e aos políticos.
Vote em quem você realmente acredita ser a melhor opção para o Brasil. Não vote pensando apenas nos seus próprios interesses. Vote conscientemente. Saiba as razões pelas quais você escolheu tais candidatos, que eles possuem as propostas mais inteligentes e as melhores intenções. Volto a ressaltar que este é o momento de bater o pé contra tudo o que temos assistido de mãos atadas. Dê voz à sua vontade e demonstre seus sentimentos. Vamos mostrar que as coisas podem ser diferentes, basta acreditar.
E lembre sempre do que disse Yevgeny Yevtushenko: “quando a verdade é substituída pelo silêncio, o silêncio é uma mentira”. Se esta célebre frase não faz sentido para você, considere o que Martin Lutter King disse: “o que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”. Não se cale, faça-se ser ouvido!
Stephanes Junior é formado em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), fez Especialização em Desafios de Liderança, na Califórnia – Tom Peters Group, Especialização em Cultura, Política, Leis e Democracia pelo Instituto Friedrich Naumann, na Alemanha, Especialização em Oportunidades do Mercado Global na Harvard Business School, nos EUA e MBA em Administração na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
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Voto nulo ou branco.
O que é voto nulo ?É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. No caso de uso de cédula de papel, é quando o eleitor faz qualquer marcação que não identifique de maneira clara o nome, ou o número do candidato, ou o número do partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
O que é voto em branco ?É considerado voto branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna eletrônica. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais.
Fonte: http://www.tse.gov.br/eleicoes/mesarios/html/faq.html#FAQ32
O que é voto em branco ?É considerado voto branco quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO na urna eletrônica. O voto branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto branco era considerado válido, desde então não é mais.
Fonte: http://www.tse.gov.br/eleicoes/mesarios/html/faq.html#FAQ32
O que significa o Voto nulo e o branco.
Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística. Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Eleições 2010
Eleições 2010
Apesar de as eleições estarem marcadas para outubro do ano que vem, as movimentações, discussões e preparativos para o pleito estão acelerados e na prática a campanha já começou. Em julho, alguns partidos abriram a temporada de pesquisas para dar subsídios à escolha de seus eventuais candidatos. Também já foram feitas alianças e há políticos que cumprem agenda como candidatos. Saiba como serão as eleições de 2010.
1.Quais cargos estarão em disputa?
Além do presidente da República, também serão eleitos governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distrital - no caso de Brasília. No Senado, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. Como cada estado tem direito a três assentos, em 2010 serão eleitos dois senadores por estado. No caso da Câmara, todas as 513 cadeiras estarão em disputa, e cada estado tem direito a um número diferente de deputados federais, dependendo de seu número de habitantes. Nas Assembléias Legislativas (e na Câmara Legislativa do Distrito Federal), todos os 1.057 assentos do país deverão ser disputados (o TSE divulgará o número oficial no dia 5 de março), sendo que o número de deputados em cada estado varia de acordo com sua população.
2. Qual é a duração e o limite do mandato para cada cargo?
Hoje, o mandato para presidente da República é de quatro anos, com limite de dois mandatos, o mesmo tempo vale para governador. Senador tem mandato de oito anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites. Os deputados federais, estaduais e distrital têm mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites.
3. Quais as datas das votações?
O primeiro turno ocorrerá no dia 3 de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2010 divulgado em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno para a escolha de presidente e governadores. Nesse caso, a data estabelecida pelo TSE é 31 de outubro.
4. Um candidato ainda pode mudar de partido ou de domicílio eleitoral?
Não. O dia 3 de outubro foi o último dia para mudança de filiação partidária e de domicílio eleitoral.
5. Quando serão divulgados oficialmente os candidatos?
Entre 10 e 30 de junho de 2010, ocorrem as convenções partidárias para a escolha de candidatos. O registro dos escolhidos deve ser feito até o dia 5 de julho.
6. Quais os prazos para o eleitor tirar título ou solicitar transferência de seção eleitoral?
Até o dia 5 de maio, mesma data limite para os portadores de necessidades especiais pedirem a transferência para uma “seção especial”. Em caso de perda do título, a segunda via do documento deve ser requerida até 23 de setembro.
7. Quais são as regras para a propaganda eleitoral em 2010?
Ela será permitida a partir do dia 6 de julho, depois que todos os candidatos já estiverem registrados. No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno terá início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro. Se houver segundo turno, a propaganda deve começar até 16 de outubro e será veiculada até o dia 29. As pesquisas de tendência de voto deverão ser registradas a partir de 1º de janeiro de 2010. A distribuição de material de propaganda política e a realização de passeatas e carreatas podem ser feitas até dia 2 de outubro, véspera da eleição.
8. Quais as regras para a propaganda eleitoral na internet?
Para 2010, os candidatos terão liberdade total na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito ou débito, boleto bancário ou cobrança na conta telefônica.
9. Que outras mudanças estão previstas para 2010?
Segundo a minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula em setembro, os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice em urnas instaladas nas capitais. Outra mudança prevê que os partidos preencham 30% de suas vagas com mulheres e assegure que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de representantes do sexo feminino. Além disso, 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos anos eleitorais – devem ser reservados às mulheres. O limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário poderá ser ampliado de 20% para 50%. Também foi regulada a publicidade eleitoral em lugares públicos e privados e a quantidade de anúncios que podem ser publicados por candidato.
10. Quais os possíveis candidatos à presidência?
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), é um dos nomes mais fortes do PT, apesar de o deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) também ser cotado. Entre os tucanos, o governador de São Paulo José Serra aparece como favorito, apesar da dúvida em relação à possível escolha do atual governador de Minas Gerais, Aécio Neves. A senadora Marina Silva (AC) deve ser a candidata pelo Partido Verde.
11. Quais os prazos para candidatos deixarem os cargos públicos?
Segundo a legislação, os candidatos devem deixar os cargos seis meses antes do pleito. A ministra Dilma afirmou que se for candidata à Presidência pode deixar o Executivo em fevereiro para se dedicar integralmente à campanha.
Apesar de as eleições estarem marcadas para outubro do ano que vem, as movimentações, discussões e preparativos para o pleito estão acelerados e na prática a campanha já começou. Em julho, alguns partidos abriram a temporada de pesquisas para dar subsídios à escolha de seus eventuais candidatos. Também já foram feitas alianças e há políticos que cumprem agenda como candidatos. Saiba como serão as eleições de 2010.
1.Quais cargos estarão em disputa?
Além do presidente da República, também serão eleitos governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distrital - no caso de Brasília. No Senado, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. Como cada estado tem direito a três assentos, em 2010 serão eleitos dois senadores por estado. No caso da Câmara, todas as 513 cadeiras estarão em disputa, e cada estado tem direito a um número diferente de deputados federais, dependendo de seu número de habitantes. Nas Assembléias Legislativas (e na Câmara Legislativa do Distrito Federal), todos os 1.057 assentos do país deverão ser disputados (o TSE divulgará o número oficial no dia 5 de março), sendo que o número de deputados em cada estado varia de acordo com sua população.
2. Qual é a duração e o limite do mandato para cada cargo?
Hoje, o mandato para presidente da República é de quatro anos, com limite de dois mandatos, o mesmo tempo vale para governador. Senador tem mandato de oito anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites. Os deputados federais, estaduais e distrital têm mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites.
3. Quais as datas das votações?
O primeiro turno ocorrerá no dia 3 de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2010 divulgado em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno para a escolha de presidente e governadores. Nesse caso, a data estabelecida pelo TSE é 31 de outubro.
4. Um candidato ainda pode mudar de partido ou de domicílio eleitoral?
Não. O dia 3 de outubro foi o último dia para mudança de filiação partidária e de domicílio eleitoral.
5. Quando serão divulgados oficialmente os candidatos?
Entre 10 e 30 de junho de 2010, ocorrem as convenções partidárias para a escolha de candidatos. O registro dos escolhidos deve ser feito até o dia 5 de julho.
6. Quais os prazos para o eleitor tirar título ou solicitar transferência de seção eleitoral?
Até o dia 5 de maio, mesma data limite para os portadores de necessidades especiais pedirem a transferência para uma “seção especial”. Em caso de perda do título, a segunda via do documento deve ser requerida até 23 de setembro.
7. Quais são as regras para a propaganda eleitoral em 2010?
Ela será permitida a partir do dia 6 de julho, depois que todos os candidatos já estiverem registrados. No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno terá início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro. Se houver segundo turno, a propaganda deve começar até 16 de outubro e será veiculada até o dia 29. As pesquisas de tendência de voto deverão ser registradas a partir de 1º de janeiro de 2010. A distribuição de material de propaganda política e a realização de passeatas e carreatas podem ser feitas até dia 2 de outubro, véspera da eleição.
8. Quais as regras para a propaganda eleitoral na internet?
Para 2010, os candidatos terão liberdade total na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito ou débito, boleto bancário ou cobrança na conta telefônica.
9. Que outras mudanças estão previstas para 2010?
Segundo a minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula em setembro, os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice em urnas instaladas nas capitais. Outra mudança prevê que os partidos preencham 30% de suas vagas com mulheres e assegure que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de representantes do sexo feminino. Além disso, 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos anos eleitorais – devem ser reservados às mulheres. O limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário poderá ser ampliado de 20% para 50%. Também foi regulada a publicidade eleitoral em lugares públicos e privados e a quantidade de anúncios que podem ser publicados por candidato.
10. Quais os possíveis candidatos à presidência?
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), é um dos nomes mais fortes do PT, apesar de o deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) também ser cotado. Entre os tucanos, o governador de São Paulo José Serra aparece como favorito, apesar da dúvida em relação à possível escolha do atual governador de Minas Gerais, Aécio Neves. A senadora Marina Silva (AC) deve ser a candidata pelo Partido Verde.
11. Quais os prazos para candidatos deixarem os cargos públicos?
Segundo a legislação, os candidatos devem deixar os cargos seis meses antes do pleito. A ministra Dilma afirmou que se for candidata à Presidência pode deixar o Executivo em fevereiro para se dedicar integralmente à campanha.
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