quarta-feira, 4 de agosto de 2010

O que significa o Voto nulo e o branco.

Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística. Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A Democracia Brasileira, 1985 até hoje (2009), a melhor fase da nossa hi...

Democracia no Brasil

Os donos da democracia, PARTE UM

Democracia

Filosofia Politica: Democracia - 1

Eleições 2010

Eleições 2010
Apesar de as eleições estarem marcadas para outubro do ano que vem, as movimentações, discussões e preparativos para o pleito estão acelerados e na prática a campanha já começou. Em julho, alguns partidos abriram a temporada de pesquisas para dar subsídios à escolha de seus eventuais candidatos. Também já foram feitas alianças e há políticos que cumprem agenda como candidatos. Saiba como serão as eleições de 2010.
1.Quais cargos estarão em disputa?
Além do presidente da República, também serão eleitos governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distrital - no caso de Brasília. No Senado, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. Como cada estado tem direito a três assentos, em 2010 serão eleitos dois senadores por estado. No caso da Câmara, todas as 513 cadeiras estarão em disputa, e cada estado tem direito a um número diferente de deputados federais, dependendo de seu número de habitantes. Nas Assembléias Legislativas (e na Câmara Legislativa do Distrito Federal), todos os 1.057 assentos do país deverão ser disputados (o TSE divulgará o número oficial no dia 5 de março), sendo que o número de deputados em cada estado varia de acordo com sua população.
2. Qual é a duração e o limite do mandato para cada cargo?
Hoje, o mandato para presidente da República é de quatro anos, com limite de dois mandatos, o mesmo tempo vale para governador. Senador tem mandato de oito anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites. Os deputados federais, estaduais e distrital têm mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleições sucessivas e sem limites.
3. Quais as datas das votações?
O primeiro turno ocorrerá no dia 3 de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2010 divulgado em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, haverá segundo turno para a escolha de presidente e governadores. Nesse caso, a data estabelecida pelo TSE é 31 de outubro.
4. Um candidato ainda pode mudar de partido ou de domicílio eleitoral?
Não. O dia 3 de outubro foi o último dia para mudança de filiação partidária e de domicílio eleitoral.
5. Quando serão divulgados oficialmente os candidatos?
Entre 10 e 30 de junho de 2010, ocorrem as convenções partidárias para a escolha de candidatos. O registro dos escolhidos deve ser feito até o dia 5 de julho.
6. Quais os prazos para o eleitor tirar título ou solicitar transferência de seção eleitoral?
Até o dia 5 de maio, mesma data limite para os portadores de necessidades especiais pedirem a transferência para uma “seção especial”. Em caso de perda do título, a segunda via do documento deve ser requerida até 23 de setembro.
7. Quais são as regras para a propaganda eleitoral em 2010?
Ela será permitida a partir do dia 6 de julho, depois que todos os candidatos já estiverem registrados. No rádio e na TV, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno terá início no dia 17 de agosto e terminará em 30 de setembro. Se houver segundo turno, a propaganda deve começar até 16 de outubro e será veiculada até o dia 29. As pesquisas de tendência de voto deverão ser registradas a partir de 1º de janeiro de 2010. A distribuição de material de propaganda política e a realização de passeatas e carreatas podem ser feitas até dia 2 de outubro, véspera da eleição.
8. Quais as regras para a propaganda eleitoral na internet?
Para 2010, os candidatos terão liberdade total na internet para utilizar blogs, mensagens instantâneas e sites de redes sociais. A livre manifestação na web durante as campanhas eleitorais é permitida desde que a autor seja identificado e o direito de resposta, garantido. A doação eleitoral poderá ser feita via internet, por meio de transações com cartões de crédito ou débito, boleto bancário ou cobrança na conta telefônica.
9. Que outras mudanças estão previstas para 2010?
Segundo a minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula em setembro, os eleitores terão de apresentar o título de eleitor e um documento com foto para ter acesso à cabine de votação. Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar para presidente e vice em urnas instaladas nas capitais. Outra mudança prevê que os partidos preencham 30% de suas vagas com mulheres e assegure que 5% do montante que recebem do Fundo Partidário sejam utilizados para a capacitação de representantes do sexo feminino. Além disso, 10% do total do tempo de propaganda gratuita que os partidos têm direito todos os anos – e não apenas nos anos eleitorais – devem ser reservados às mulheres. O limite de gastos com pessoal pagos com recursos do Fundo Partidário poderá ser ampliado de 20% para 50%. Também foi regulada a publicidade eleitoral em lugares públicos e privados e a quantidade de anúncios que podem ser publicados por candidato.
10. Quais os possíveis candidatos à presidência?
A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), é um dos nomes mais fortes do PT, apesar de o deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) também ser cotado. Entre os tucanos, o governador de São Paulo José Serra aparece como favorito, apesar da dúvida em relação à possível escolha do atual governador de Minas Gerais, Aécio Neves. A senadora Marina Silva (AC) deve ser a candidata pelo Partido Verde.
11. Quais os prazos para candidatos deixarem os cargos públicos?
Segundo a legislação, os candidatos devem deixar os cargos seis meses antes do pleito. A ministra Dilma afirmou que se for candidata à Presidência pode deixar o Executivo em fevereiro para se dedicar integralmente à campanha.